REGULAMENTO INTERNO
DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS DA ESCOLA E. B. 2, 3 D. PEDRO IV DE QUELUZ
Nos termos dos Estatutos se aprova o seguinte Regulamento Interno:
Artigo 1º
O Presente regulamento interno tem por finalidade apresentar mais detalhadamente os Estatutos da Associação de Pais e Encarregados de Educação da EB 2 3 D. Pedro IV, com vista à maior transparência da mesma.
Artigo 2º
Esta Associação tem por finalidade:
1. Dar apoio à Escola no que respeita a ações do plano anual de atividades, privilegiando ações educativas, culturais, morais e sociais.
2. Ouvir e colaborar na resolução de qualquer problema que lhe seja apresentado pela Escola ou pelos Pais.
3. Atuar sempre que o problema a resolver não seja da competência da Escola ou sempre que esta já tenha esgotado as suas possibilidades para a resolução.
4. Representar os interesses dos Sócios no respeitante à frequência dos educandos.
5. Promover, na medida do possível, a segurança e o bem-estar físico e moral dos alunos.
6. Promover ações de formação, iniciativas e realizações socioculturais e desportivas de forma a potenciar o aproveitamento dos tempos livres, dos alunos e seus associados de forma a melhorar a qualidade da vivência.
7. Estimular a colaboração com outras organizações.
Sócios: Seus Deveres e Direitos
Artigo 3º
São associados da APEE EB nº 2,3 d. PEDRO IV os pais e os encarregados de educação dos alunos matriculados na Escola e que voluntariamente se inscrevam na Associação, a inscrição realiza-se via ficha de inscrição.
Os associados pagarão uma quotização mínima anual de EUR: 5 € de uma só vez, no início do ano letivo. Os associados cujos filhos beneficiem na Escola de apoios económico-sociais e deles façam prova, poderão beneficiar de isenção de quotas.
Os associados devem disponibilizar-se para ocupar os diversos cargos que melhor viabilizem o funcionamento da Associação.
Artigo 4º
São deveres dos associados:
1. Pagar regularmente as quotas.
2. Exercer gratuitamente os cargos para que forem eleitos.
3. Respeitar todos os seus consócios em especial os órgãos da Escola e os legalmente constituídos dentro da Associação.
4. Assistir às reuniões da Assembleia-geral, especialmente àquelas que tenham requerido convocação extraordinária.
5. Incorporar-se em comissões, ou grupos de trabalho no âmbito dos Estatutos e seu regulamento.
6. Acatar as decisões da Assembleia-geral.
7. Atuar de maneira a garantir a eficiência, a disciplina e o prestígio da Associação lutando pela progressão dos seus objetivos.
Artigo 7º
São direitos dos associados:
1. Propor e discutir em Assembleia-geral iniciativas e factos que interessem à vida da Associação.
2. Votar e serem votados em eleições dos Corpos Gerentes.
3. Requerer a convocação extraordinária da Assembleia-geral, nos termos do Nº. 1 do artigo 9º.
4. Usufruir de todas as regalias proporcionadas pela Associação, as quais serão extensivas aos seus familiares.
Artigo 8º
No cometimento de uma infração os Sócios poderão sofrer as seguintes penalizações:
2. A aplicação das penas de suspensão e exclusão são da competência da Assembleia-geral.
3. A pena de repreensão registada pode ser aplicada pela Direção Executiva, e dela cabe recurso para a Assembleia-geral.
Artigo 9º
Os Corpos Gerentes da Associação são: Assembleia-geral, Direção Executivo e Conselho Fiscal.
1. A eleição dos Corpos Gerentes será feita em Assembleia-geral, para tal convocada, por convocatória aos associados. Todos os Associados no pleno gozo dos seus direitos e quota em dia poderão eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Associação.
No prazo determinado pela Direção, que não deve ser superior a 15 dias, após a abertura do processo eleitoral (inicio do ano letivo). As listas devem ser enviadas ao Presidente da Assembleia Geral.
2. Será considerada eleita a lista que obtiver o maior número de votos. No caso de não aparecerem listas candidatas, deverá a Direção promover a formação de listas na própria Assembleia Eleitoral.
3. A Mesa da Assembleia Geral poderá participar em todas as reuniões da Direção Executiva, sem direito a voto.
4. A Direção Executiva deverá criar grupos de trabalho e de dinamização para assegurarem o melhor funcionamento dos pelouros.
Assembleia Geral
Artigo 10º
A Assembleia Geral é a reunião de todos os Sócios da Associação, em pleno gozo dos seus direitos, sendo o órgão máximo da Associação a quem compete aprovar e alterar estatutos, apreciar e votar o plano de atividades e relatório anual de contas, assim como efetuará a eleição dos novos Corpos Gerentes.
Artigo 11º
A Assembleia-Geral reunirá obrigatoriamente até ao último sábado de outubro.
Artigo 12º
Será lavrada ata de todas as reuniões da Assembleia-geral pelo Secretário da mesa, que será assinada pelos membros da mesa.
As Assembleias-gerais serão de preferência realizadas por volta das 20.30 de qualquer dia útil.
DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS DA ESCOLA E. B. 2, 3 D. PEDRO IV DE QUELUZ
Nos termos dos Estatutos se aprova o seguinte Regulamento Interno:
Artigo 1º
O Presente regulamento interno tem por finalidade apresentar mais detalhadamente os Estatutos da Associação de Pais e Encarregados de Educação da EB 2 3 D. Pedro IV, com vista à maior transparência da mesma.
Artigo 2º
Esta Associação tem por finalidade:
1. Dar apoio à Escola no que respeita a ações do plano anual de atividades, privilegiando ações educativas, culturais, morais e sociais.
2. Ouvir e colaborar na resolução de qualquer problema que lhe seja apresentado pela Escola ou pelos Pais.
3. Atuar sempre que o problema a resolver não seja da competência da Escola ou sempre que esta já tenha esgotado as suas possibilidades para a resolução.
4. Representar os interesses dos Sócios no respeitante à frequência dos educandos.
5. Promover, na medida do possível, a segurança e o bem-estar físico e moral dos alunos.
6. Promover ações de formação, iniciativas e realizações socioculturais e desportivas de forma a potenciar o aproveitamento dos tempos livres, dos alunos e seus associados de forma a melhorar a qualidade da vivência.
7. Estimular a colaboração com outras organizações.
Sócios: Seus Deveres e Direitos
Artigo 3º
São associados da APEE EB nº 2,3 d. PEDRO IV os pais e os encarregados de educação dos alunos matriculados na Escola e que voluntariamente se inscrevam na Associação, a inscrição realiza-se via ficha de inscrição.
Os associados pagarão uma quotização mínima anual de EUR: 5 € de uma só vez, no início do ano letivo. Os associados cujos filhos beneficiem na Escola de apoios económico-sociais e deles façam prova, poderão beneficiar de isenção de quotas.
Os associados devem disponibilizar-se para ocupar os diversos cargos que melhor viabilizem o funcionamento da Associação.
Artigo 4º
São deveres dos associados:
1. Pagar regularmente as quotas.
2. Exercer gratuitamente os cargos para que forem eleitos.
3. Respeitar todos os seus consócios em especial os órgãos da Escola e os legalmente constituídos dentro da Associação.
4. Assistir às reuniões da Assembleia-geral, especialmente àquelas que tenham requerido convocação extraordinária.
5. Incorporar-se em comissões, ou grupos de trabalho no âmbito dos Estatutos e seu regulamento.
6. Acatar as decisões da Assembleia-geral.
7. Atuar de maneira a garantir a eficiência, a disciplina e o prestígio da Associação lutando pela progressão dos seus objetivos.
Artigo 7º
São direitos dos associados:
1. Propor e discutir em Assembleia-geral iniciativas e factos que interessem à vida da Associação.
2. Votar e serem votados em eleições dos Corpos Gerentes.
3. Requerer a convocação extraordinária da Assembleia-geral, nos termos do Nº. 1 do artigo 9º.
4. Usufruir de todas as regalias proporcionadas pela Associação, as quais serão extensivas aos seus familiares.
Artigo 8º
No cometimento de uma infração os Sócios poderão sofrer as seguintes penalizações:
- Repreensão registada.
- Suspensão por tempo determinado.
- Exclusão.
2. A aplicação das penas de suspensão e exclusão são da competência da Assembleia-geral.
3. A pena de repreensão registada pode ser aplicada pela Direção Executiva, e dela cabe recurso para a Assembleia-geral.
Artigo 9º
Os Corpos Gerentes da Associação são: Assembleia-geral, Direção Executivo e Conselho Fiscal.
1. A eleição dos Corpos Gerentes será feita em Assembleia-geral, para tal convocada, por convocatória aos associados. Todos os Associados no pleno gozo dos seus direitos e quota em dia poderão eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Associação.
No prazo determinado pela Direção, que não deve ser superior a 15 dias, após a abertura do processo eleitoral (inicio do ano letivo). As listas devem ser enviadas ao Presidente da Assembleia Geral.
2. Será considerada eleita a lista que obtiver o maior número de votos. No caso de não aparecerem listas candidatas, deverá a Direção promover a formação de listas na própria Assembleia Eleitoral.
3. A Mesa da Assembleia Geral poderá participar em todas as reuniões da Direção Executiva, sem direito a voto.
4. A Direção Executiva deverá criar grupos de trabalho e de dinamização para assegurarem o melhor funcionamento dos pelouros.
Assembleia Geral
Artigo 10º
A Assembleia Geral é a reunião de todos os Sócios da Associação, em pleno gozo dos seus direitos, sendo o órgão máximo da Associação a quem compete aprovar e alterar estatutos, apreciar e votar o plano de atividades e relatório anual de contas, assim como efetuará a eleição dos novos Corpos Gerentes.
Artigo 11º
A Assembleia-Geral reunirá obrigatoriamente até ao último sábado de outubro.
Artigo 12º
Será lavrada ata de todas as reuniões da Assembleia-geral pelo Secretário da mesa, que será assinada pelos membros da mesa.
As Assembleias-gerais serão de preferência realizadas por volta das 20.30 de qualquer dia útil.