ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS DA ESCOLA BÁSICA Nº2,3 D. PEDRO IV DE QUELUZ
Capítulo Primeiro
Da denominação, natureza e fins
Artigo 1º
A Letra Nobre - Associação Pais e Encarregados de Educação Escola Básica nº 2,3 de Queluz, NIPC nº 514642190, adiante designada abreviadamente por «APEE D. PEDRO IV», congrega e representa os Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica nº 2,3 de Queluz, designada abreviadamente à frente como Escola, integrada no Agrupamento de escolas Miguel Torga.
Artigo 2º
A APEE D. PEDRO IV é uma instituição sem fins lucrativos, com duração ilimitada, que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral.
Artigo 3º
A APEE D. PEDRO IV tem a sua sede social na Escola Básica nº 2,3 D. Pedro IV de Queluz, Rua da Tascoa, nº 2, freguesia de Massamá e Monte Abraão, concelho de Sintra.
Artigo 4º
A APEE D. PEDRO IV exercerá as suas atividades sem subordinação a qualquer ideologia política ou religiosa.
Artigo 5º
São fins da APEE D. PEDRO IV:
1.Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para que os pais e encarregados de educação possam cumprir integralmente a sua missão de educadores;
2. Contribuir para o desenvolvimento equilibrado da personalidade do aluno;
3. Pugnar por uma política de ensino que respeite e promova os valores fundamentais da pessoa humana.
Artigo 6º
Compete à APEE D. PEDRO IV:
1..Pugnar pelos justos e legítimos interesses dos alunos na sua posição relativa à escola e à educação e cultura;
2. Estabelecer o diálogo necessário para a recíproca compreensão e colaboração entre todos os membros da escola;
3. Promover e cooperar em iniciativas da escola, sobretudo na área escola e nas de carácter físico, recreativo e cultural;
4. Promover o estabelecimento de relações com outras associações similares ou suas estruturas representativas, visando a representação dos seus interesses junto do Ministério da Educação.
Capítulo Segundo
Dos associados
Artigo 7º
São associados da APEE D. PEDRO IV os pais e os encarregados de educação dos alunos matriculados na Escola e que voluntariamente se inscrevam na Associação.
Artigo 8º
São direitos dos associados:
1. Participar nas assembleias-gerais e em todas as atividades da APEE D. PEDRO IV;
2. Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais da APEE D. PEDRO IV;
3. Utilizar os serviços da APEE D. PEDRO IV para a resolução dos problemas relativos aos seus filhos ou educandos, dentro do âmbito definido no artigo quinto;
4. Serem mantidos ao corrente de toda a atividade da APEE D. PEDRO IV.
Artigo 9º
São deveres dos associados:
1. Cumprir os presentes estatutos;
2. Cooperar nas atividades da APEE D. PEDRO IV;
3. Exercer, com zelo e diligência, os cargos para que forem eleitos;
4. Pagar as mensalidades, quotas e demais encargos que forem fixados.
Artigo 10º
Perdem a qualidade de associados:
1. Os pais ou encarregados de educação cujos filhos deixem de estar matriculados na Escola, à exceção dos membros dos órgãos sociais, que se manterão em funções até à tomada de posse dos novos membros eleitos para essas funções.
2. Os que o solicitem por escrito;
3. Os que infringirem o que se encontra estabelecido nos presentes estatutos;
4. Revele uma conduta lesiva e atentatória do bom nome da APEE D. PEDRO IV;
5. Os que não satisfaçam as suas quotas no prazo que lhes venha a ser comunicado (60 dias), excetuando-se aqueles que beneficiam da isenção do pagamento das mesmas.
Capítulo Terceiro
Dos órgãos sociais
Artigo 11º
São Órgãos Sociais da APEE D. PEDRO IV a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho Executivo e o Conselho Fiscal.
Artigo 12º
Os membros da Mesa da Assembleia-Geral, Conselho Executivo e Conselho Fiscal são eleitos anualmente, por sufrágio direto, e secreto pelos associados que componham a Assembleia-Geral.
Artigo 13º
1. A Mesa da Assembleia-Geral terá um presidente e dois secretários (primeiro e segundo);
2. O presidente da Mesa será substituído, na sua falta, pelo primeiro secretário e este pelo segundo.
Artigo 14º
A Assembleia-Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
Artigo 15º
1- A assembleia-geral reunirá em sessão ordinária no primeiro período de cada ano letivo para discussão e aprovação do relatório anual de atividades e contas e, para eleição dos órgãos sociais. Os pais e encarregados de educação cujos filhos e/ou educandos abandonem a Escola no final do ano letivo anterior poderão participar na Assembleia, na parte referente à discussão e aprovação do relatório de contas.
2. A assembleia-geral reunirá em sessão extraordinária por iniciativa do presidente da mesa; a pedido da direção ou do conselho fiscal ou por petição subscrita por, pelo menos, 1/3 dos associados, no pleno gozo dos seus direitos.
Artigo 16º
A convocatória para a assembleia-geral será feita com a antecedência mínima de oito dias, por uma das seguintes formas; circular, email ou outra forma de divulgação que se ache necessária.
Será enviada a todos os associados, indicando a data, hora, local e ordem de trabalhos.
Artigo 17º
A assembleia-geral considera-se legalmente constituída se estiverem presentes, pelo menos, mais de metade dos associados, funcionando meia hora mais tarde com qualquer número de associados.
Artigo 18º
São atribuições da assembleia-geral:
1. Aprovar e alterar os estatutos;
2. Eleger e exonerar os membros dos corpos sociais;
3. Fixar anualmente o montante das mensalidades e quotas;
4. Discutir e aprovar o relatório de atividades e contas da gerência;
5. Apreciar e votar a integração da APEE D. PEDRO IV em Federações e/ou Confederações de associações similares;
6. Dissolver APEE D. PEDRO IV;
7. Pronunciar-se sobre outros assuntos que sejam submetidos à sua apreciação.
Artigo 19º
A APEE D. PEDRO IV será gerida por um Conselho Executivo constituído por cinco associados: um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um vogal.
Artigo 20º
O Conselho Executivo reunirá mensalmente e sempre que o presidente ou a maioria dos seus membros o solicite.
Artigo 21º
Compete ao Conselho Executivo:
1. Prosseguir os objetivos para que foi criada a APEE D. PEDRO IV;
2. Executar as deliberações da assembleia-geral;
3. Administrar as verbas da APEE D. PEDRO IV, conforma artigo 6º.
4. Submeter à assembleia-geral o relatório de atividades e contas anuais para discussão e aprovação;
5. Representar a APEE D. PEDRO IV;
6, Propor à assembleia-geral o montante das mensalidades e quotas a fixar para o ano seguinte;
7. Admitir e exonerar os associados.
Artigo 22º
O Conselho Fiscal é constituído por três associados: um presidente e dois vogais.
Artigo 23º
Compete ao Conselho Fiscal:
1. Dar parecer sobre o relatório de atividades e contas da direção;
2. Verificar, periodicamente, a legalidade das despesas efetuadas e a conformidade estatutária dos atos da direção.
Artigo 24º
O Conselho Fiscal reunirá uma vez por trimestre, por solicitação de dois dos seus membros.
Capítulo Quarto
Do regime financeiro
Artigo 25º
Constituem, nomeadamente, receitas da APEE D. PEDRO IV:
1. As mensalidades e quotas dos associados;
2. As subvenções ou doações que lhe sejam concedidas;
3. Outras receitas
Artigo 26º
A APEE D. PEDRO IV só fica obrigada pela assinatura conjunta de dois membros da direção, sendo obrigatória a do presidente ou, do tesoureiro.
Artigo 27º
As disponibilidades financeiras da APEE D. PEDRO IV serão obrigatoriamente depositadas num estabelecimento bancário, em conta própria da associação, acrescido de um valor em caixa disponível para despesas correntes do ano letivo.
Artigo 28º
Em caso de dissolução, o ativo da APEE D. PEDRO IV, depois de satisfeito o passivo, reverterá integralmente a favor da entidade que a Assembleia Geral determinar.
Capítulo Quinto
Disposições gerais e transitórias
Artigo 29º
O ano social da APEE D. PEDRO IV principia em Outubro e termina em trinta um de Setembro.
Artigo 30º
Os membros dos órgãos sociais exercerão os seus cargos sem qualquer remuneração.
Queluz 16 Fevereiro 2023