O Decreto-Lei nº 75/2008 de 22 de Abril, revisto pelo Decreto-Lei nº 137/2012 de 2 de Julho, introduziu novidades quanto à participação dos Pais e Encarregados de Educação ao nível do Conselho de Turma.
Assim, considera-se oportuno referenciar em seguida alguns aspetos contemplados no artigo 44º destas disposições legais:
O QUE É? O artigo 44º dos Decretos-Lei nº 75/2008 de 22 de Abril e 137/2012 de 2 de Julho, definem para a organização das atividades de turma (organização, o acompanhamento e a avaliação das atividades e desenvolver com os alunos) a participação de dois representantes dos pais e encarregados de educação no Conselho de Turma. POR QUÊ? Esta participação mais que uma obrigação é um direito e um dever dos encarregados de educação. Normalmente estes representantes são eleitos e designados na primeira reunião no início do ano letivo, entre o Diretor de Turma (professor docente designado pelo Diretor entre os professores da turma, sempre que possível pertencente ao quadro da escola) e os pais e encarregados de educação. QUE PERFIL? Desejavelmente, o pai a mãe ou encarregado de educação de turma eleito deverá: · Considerar que o mais importante são os alunos, antes dos pais ou dos professores. Será que todas as leis foram pensadas só para a sua formação? · Ter disponibilidade para representar os restantes pais, ser conciliador, atento e participante na vida escolar, tendo em conta que a escola é multicultural. · Conhecer o Regulamento da escola. Processo de eleição • Por cada turma, seja eleito um representante dos encarregados de educação e um representante que o substitua. • Na reunião em que for eleito o representante forneça o seu contacto e peça também uma forma de contactar os restantes encarregados de educação. Sugere-se o telefone e o e-mail. QUE FUNÇÕES? Não havendo regras específicas relativamente à metodologia a adoptar pelos representantes dos Pais nas reuniões de Conselho de Turma, é importante ter em conta recomendações, acerca do funcionamento destas reuniões. · Manter um contacto permanente com o Diretor de turma e com os restantes Encarregados de Educação (na reunião em que for eleito dê-lhes o seu contacto, mas não se esqueça de pedir também uma forma de os contactar). · Estes contactos são essenciais para manter um dever do REE, que é o de manter informados todos os pais da sala de aula para ele poder ser o seu representante (de outra forma a sua representatividade não está legitimada). · Conversar, previamente, com os outros Encarregados de Educação sobre as matérias da ordem de trabalhos de cada reunião ou sobre matérias que eventualmente desejem incluir na mesma, com excepção dos Conselhos de Turma Disciplinares em que prevalece a obrigatoriedade legal da manutenção de sigilo sobre os elementos contidos nos processos avaliados. · Colaborar na identificação e contribuir para a resolução de situações cuja especificidade possa condicionar o processo de ensino e aprendizagem dos alunos. · Apoiar o Diretor de Turma nos contactos com os restantes Pais, sensibilizando‑os para a necessidade de acompanharem a vida escolar dos seus filhos. · Colaborar na definição de estratégias que contribuam para que o discurso da família e o da escola não sejam contraditórios, antes se reforcem mutuamente. · Colocar a sua sensibilidade e os seus conhecimentos à disposição da turma e da escola. · Fazer um pequeno relatório no final de cada período a relatar as dificuldades encontradas por cada REE e o que cada um fez para as ultrapassar, devendo enviá-lo a todos os pais e encarregados de educação da turma e à Associação de Pais. · Ser um elo de ligação entre os pais e encarregados de educação e a Associação de Pais, exigindo estar informado por esta de toda a sua atividade, por forma a esta ser uma associação para todos os pais e EE da escola e não apenas de alguns associados. Que pais queremos representar? Que culturas representamos? Que línguas representamos? Que valores representamos?... “Não consigo ver a escola como ilha ou "jangada de pedra" conduzida pelas certezas de uns quantos pais, políticos e professores. A escola é apenas mais um dos elementos que permite a vida às comunidades. Elemento frágil que todos temos de cuidar. Não isoladamente mas no todo de que faz parte. Será que exige desconfianças, insultos e certezas? Não me parece. Algumas verdades sim. As que formos capazes de ir construindo e reconstruindo juntos. Não para construir o futuro, mas o presente. Ainda sem certezas, parece-me que em educação, o futuro começou sempre há muito tempo.” (José Paulo Serralheiro) LEGISLAÇÃO A CONSULTAR Lei n.º 51/2012 de 5 de setembro Lei nº 49/2005 de 30 de agosto Lei nº89/2009 de 27 de agosto Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de Abril Decreto-Lei n.º 137/2012 de 2 de julho FAP-Sintra - Federação das Associações de Pais e Encarregados de Educação do Concelho de Sintra
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